Direitos e deveres do/a Denunciante


Nos termos do artigo 16.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, encontra-se disponível no website do Município de Cascais (www.cascais.pt) – Transparência – Ética e Conformidade – CANAIS DE DENÚNCIA PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, a seguinte Informação Obrigatória:
  • Condições de Proteção de Denunciantes
  • Procedimentos aplicáveis à denúncia de infrações e participações
  • Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
  • Proibição de retaliação e proteção de denunciantes
  • Disponibilização de aconselhamento confidencial
  • Responsabilidade do denunciante
  • Dados de contacto
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