Direitos e deveres do/a Denunciante
Nos termos do artigo 16.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, encontra-se disponível no website do Município de Cascais (www.cascais.pt) – Transparência – Ética e Conformidade – CANAIS DE DENÚNCIA PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL, a seguinte Informação Obrigatória:
- Condições de Proteção de Denunciantes
 - Procedimentos aplicáveis à denúncia de infrações e participações
 - Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
 - Proibição de retaliação e proteção de denunciantes
 - Disponibilização de aconselhamento confidencial
 - Responsabilidade do denunciante
 - Dados de contacto
 
